TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM PODERÁ SER PROIBIDA

– O ciclo patrimonialista de ranço monárquico ainda não foi totalmente superado. Dentro do Estado de Direito ainda persistem formas autoritárias e favores institucionalizados. Muitos administradores públicos mantêm formas espúrias de administração direcionadas ostensiva ou disfarçadamente para atender a interesses pessoais inconfessáveis ou, simplesmente, eleitoreiros. Esses maus administradores agem como se fossem donos do patrimônio público, configurando o nefasto desvio de poder.

– É o caso de terceirização direta ou indireta para os cargos de atividade-fim. (exemplo: enfermeiros e médicos). O administrador público passa a indicar quem irá ocupar os cargos públicos que pela Constituição Federal seria destinados exclusivamente para as pessoas aprovadas em concurso público. É a continuidade do velho “Favor-Rei” do sistema patrimonialista.

– Felizmente, aos poucos o Estado de Direito ainda consegue dificultar essas manobras eleitoreira, ou, simplesmente, de pura corrupção daqueles foram eleitos pelo povo carente de cidadania , de educação moral e de civismo.

– Alguns poucos políticos, de mente ainda iluminada, elaboram Projetos de Lei para modernizar a administração pública e dificultar a vida dos ímprobos.

– É o caso do Projeto de Lei transcrito abaixo, elaborado pelo Senador Crivela, o qual está em fase conclusiva, com a finalidade de proibir a terceirização de atividade-fim no setor público, o que irá dificultar a vida de muitos pérfidos administradores públicos espalhados pelos rincões do Brasil.

– Passemos ao artigo do Projeto de Lei:

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6762/10, do Senado, que proíbe a contratação de empresas para prestar serviços relativos à atividade principal dos órgãos e entidades da administração pública. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações (8.666/93)

Pela proposta, ficam de fora da proibição as empresas de prestação de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de conservação, vigilância e manutenção de prédios. Também será permitida a contratação de firmas especializadas em pesquisa e inovação tecnológica, desde que não haja mão-de-obra disponível no quadro técnico de servidores.

No caso de contratação dessas empresas, o órgão público responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador pela empresa empregadora.

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), espera evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de contratos de terceirização desnecessários e de problemas judiciais trabalhistas e previdenciários.

“Sobram denúncias sobre abusos nessas contratações, que têm se estendido à realização de serviços inerentes à atividade-fim da administração pública, como saúde e educação”, afirma Crivella.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6762/2010

*Extraído de: Câmara dos Deputados – 26 de Fevereiro de 2010.

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TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE

– As terceirizações na área da saúde não deveriam de ser encaradas como uma formula mágica para que a administração pública possa ficar livre dos percalços administrativos. Os custos para com a responsabilidade, na realidade, não serão reduzidos e o Estado responde subsidiariamente com as empresas contratadas em ações trabalhistas impetradas pelos trabalhadores.

– Nesse sentido, a administração pública não deveria de terceirizar as atividades que possuam um plano de cargo e salários e que sejam de atividade-fim, atividades essenciais para o Estado, como enfermeiros, médicos etc. São funções que têm continuidade no tempo.

– Além do mais, a possibilidade de ocorrer fraudes é imensurável, pois na maioria dos casos o que ocorre é mera intermediação de mão-de-obra com vantagens pecuniárias para os donos dessas empresas intermediadoras de serviços de saúde. O que ocorre é a exploração dos profissionais com a burla dos direitos trabalhistas. Nesses casos até mesmo o concurso público é burlado em um verdadeiro atentado aos princípios do art. 37 da CF/88.

– Abaixo coloquei uma reportagem do Ministério do Trabalho da Bahia, o qual, de maneira exemplar, sempre está atento aos movimentos dos maus administradores públicos.

– Infelizmente em alguns Estados brasileiros os órgãos fiscalizadores estão aparentemente adormecidos, mas quando eles entram em ação o equilíbrio democrático e de direito é retornado aos seus patamares normais.

– Vamos a reportagem:

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MP ATUA CONTRA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE

Extraído de: Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região – 16 de Dezembro de 2009.

O Ministério Público do Trabalho MPT ajuizou, ontem (15/dez), ação civil pública para combater a terceirização ilícita de funcionários da área de saúde praticada pelo Estado da Bahia. Após investigações, o MPT comprovou que a Secretaria Estadual de Saúde mantém contratos com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., transferindo para a empresa gestão de, pelo menos, três hospitais públicos. A SM não só administra os hospitais, como também é responsável pela contratação de todos os trabalhadores que prestam serviços.

No entendimento da procuradora do MPT Janine Milbratz Fiorot, que conduz o processo, a contratação dos funcionários por intermédio da SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar é uma terceirização ilegal. Trabalhadores que exercem atividades-fim, como os médicos, precisam se submeter a concurso público e devem ser admitidos diretamente pelo Estado. Apenas trabalhadores que exerçam atividades-meio em unidades hospitalares, como as funções de limpeza, manutenção e vigilância, poderiam ser terceirizados.

Na ACP, o MPT pede a nulidade da intermediação de mão-de-obra realizada pelo Estado da Bahia, através dos contratos firmados com SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., afastando os trabalhadores terceirizados no prazo de seis meses. Ainda, que o Estado deixe de contratar ou se utilizar de pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas das suas unidades hospitalares e demais estabelecimentos de atendimento à saúde.

O MPT também pede a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de uma indenização pelo dano moral coletivo, de R$ 500 mil. O valor deve ser destinado a entidades ou projetos que permitam a recomposição de danos de caráter difuso trabalhista. O secretário estadual de Saúde, Jorge José Santos Pereira Solla, responde solidariamente pelas multas em caso de descumprimento – R$ 10 mil por trabalhador encontrado irregular após os seis meses e R$ 200 mil por contrato ou aditivo feito em desconformidade no mesmo prazo. Os valores são reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

SAIBA MAIS – A Constituição Federal clara ao declarar que a prestação de serviços de saúde é dever do Estado, e que a participação de instituições particulares no SUS poderia se dar apenas de modo complementar. O que se verifica no âmbito estadual é que se tornou prática corriqueira a simples transferência da administração de suas próprias unidades hospitalares, com móveis, equipamentos e recursos públicos, para a iniciativa privada, alerta Janine Fiorot sobre a prática que subtrai do Estado a obrigação constitucional de prestar diretamente o atendimento à saúde da população.

Como agravante da situação, o fato de que a Constituição impõe que os trabalhadores dos estabelecimentos públicos de saúde sejam aprovados através de concurso público. Quando contratados por empresa interposta, o governo estadual atenta contra os interesses de toda a sociedade baiana, que é privada do atendimento por servidores cuja capacidade e preparo já teriam sido previamente comprovados por meio da submissão ao concurso, explica a procuradora do MPT. São médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de laboratório, técnicos de enfermagem, dentre outros, impedidos de manter relações de trabalho regulares com a Administração Pública.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ

Mirela Portugal (estagiária)

ASCOM: 71. 3324-3460 – ascom@prt5.mpt.gov.br

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CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NÃO DEVE SER FEITA DURANTE A VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO

“Os políticos e as fraldas devem ser mudadas freqüentemente e pela mesma razão.”

(Eça de Queiroz)



– Muitos maus administradores públicos sempre acham uma maneira de burlar o concurso público para colocar seus apadrinhados e apaniguados em áreas vitais para a administração pública. É a herança deletéria trazida do período colonial e monárquico.

– Modernamente os meios para burlar o certame público são os mais diversos e entre eles podemos citar: bolsistas, comissionados, terceirizados, temporários, convênios indiretos, leis desatualizadas do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo e outros meios, em um verdadeiro escárnio aos princípios constitucionais DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA.

– Felizmente estamos vivenciando um pequeno período democrático em nosso País e a justiça ainda vem sendo um baluarte para manter o Estado de Direito.

– Nesse sentido vejam a matéria abaixo extraída do site educacional http://www.lfg.com.br relacionado com uma concursada preterida em um Estado sulista:

Contratação precária não deve ser feita durante a validade de concurso público

(Fonte: www.stj.jus.br)

Contratações feitas por convênio em áreas onde foi feito concurso público para preenchimento de vagas enquanto este ainda é válido ofende o direito dos aprovados. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela desembargadora convocada Jane Silva. O órgão julgador do Tribunal votou unanimemente com a relatora.

Joana Fernandes Eigenheer foi aprovada em 13º lugar no concurso para fiscal agropecuário – médico veterinário para o estado de Santa Catarina. O edital, inicialmente, previa oito vagas, mas foram convocados 12 dos aprovados. Posteriormente, convênios que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento celebrou com municípios catarinenses permitiram que outros profissionais fossem contratados em caráter precário (sem estabilidade e temporariamente) para exercer funções típicas do cargo de fiscal. Joana Fernandes recorreu, afirmando que, se havia vagas compatíveis no estado para a mesma função prevista no concurso que ela havia prestado, ela teria direito líquido e certo à nomeação.

Em julgamento na Quinta Turma do STJ, foi decidido apenas que se reservasse vaga para a veterinária. Ela, entretanto, recorreu novamente pedindo sua imediata nomeação. A Subprocadoria-Geral da República opinou contra o atendimento do pedido, alegando que a mera expectativa do direito, no caso a nomeação, não garantiria a automática aprovação. Para a Subprocuradoria, a candidata foi classificada além do número de vagas previstas no edital e as contratações precárias não lhe garantiriam a nomeação.

Entretanto, no seu voto, a desembargadora Jane Silva teve outro entendimento. Ela constatou que, apesar de o concurso ser válido até maio de 2008 e haver vagas disponíveis desde março do mesmo ano, a candidata não foi convocada. A magistrada considerou que a necessidade de fazer convênios tornava evidente a necessidade da convocação de mais fiscais. “A União não contratou diretamente terceiros, em caráter precário, para desempenhar as funções do cargo em questão, mas o fez de maneira indireta com os convênios. Com isso, servidores municipais passaram a exercer funções próprias da administração federal”, apontou. Para ela, isso garantiria o direito líquido e certo à nomeação da candidata.

NOTAS DA REDAÇÃO

Trata-se de impetração de mandado de segurança em favor da paciente Joana Fernandes Eigenheer Moreira, aprovada no concurso, contra ato proveniente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, celebrando a contratação de profissionais em caráter precário, apesar de ainda vigente o último concurso para preenchimento das vagas de fiscal agropecuário.

A paciente ” Alega ter sido aprovada em concurso público para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário, em 13º (décimo terceiro) lugar, para o Estado de Santa Catarina. Diz que o Edital previa cerca de 8 (oito) vagas, tendo sido chamados os candidatos classificados até a 12ª (décima segunda colocação). Não obstante, o Ministério da Agricultura tem celebrado convênios com diversos municípios catarinenses, a fim de que outros profissionais exerçam, em caráter temporário, as funções de fiscalização. Sendo assim, haveria direito líquido e certo à sua nomeação, nos termos do decidido pela Quinta Turma desta Corte, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 24.151/RS, sob a Relatoria do Exmo. Sr. Ministro Felix Fischer.

Sustenta estar caracterizado o fumus boni juris, bem como o periculum in mora, dado que o prazo de validade do certame, o qual já foi prorrogado, vence em 20 de maio de 2008, bem como pelo fato de que a atividade de fiscalização estará sendo exercida por profissionais não concursados. Noticia, ainda, que já estaria sendo preparado o Edital para novo certame. ” (Trecho do relatório da decisão proferida no julgamento da liminar pela Quinta Turma do STJ)

A contratação, a título precário, de outros profissionais para suprir a carência de pessoal é indevida no momento em que candidatos aprovados em concurso válido ainda aguardam a nomeação. De acordo com a jurisprudência, os candidatos aprovados em concursos públicos possuem apenas expectativa de direito à nomeação, enquanto durar o concurso.

O ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles afirma que ” ainda mesmo a aprovação no concurso não gera direito absoluto à nomeação ou à admissão, pois que continua o aprovado com simples expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego disputado (STF, RDA 26/68, 32/107, 44/170; TJSP, RJTJSP 122/180); mas a Administração deve demonstrar, de forma consistente, o motivo da conveniência administrativa da não-nomeação daquele que está dentro do número de vagas previsto no concurso (STF,RE 192.568-PI e 556.661-7, DJU 13.9.96 e 21.10.2005; RE 273.065, MS 24.660, Informativo STF 440, RE 442.210 -7 (DJU 21.8.2006) e RMS 23.657-DF , DJU 911.2001). ” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 438).

E prossegue:

Vencido o concurso, o primeiro colocado adquire direito subjetivo à nomeação com preferência sobre qualquer outro, desde que a Administração se disponha a prover o cargo ou o emprego público, mas a conveniência e oportunidade do provimento ficam à inteira discrição do Poder Público. O que não se admite é a nomeação de outro candidato que não o vencedor do concurso, pois, neste caso, haverá preterição do seu direito (STF, RTJ 67/226), salvo a exceção do art. 37, IV. ” (grifo nosso) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 438).

A exceção mencionada por Hely Lopes Meirelles dispõe que o candidato aprovado no concurso anterior, se ainda válido,possui prioridade em relação aos novos aprovados:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(…)

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira ; (grifo nosso)

Desta feita, a paciente tem direito à nomeação, pois dentro do prazo de validade do concurso para o provimento dos cargos ocorreu contratação precária, com manifesto desrespeito à classificação dos concursados.

Autor: Cynthia Amaral Campos – 18/09/2008

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MANIFESTO BUDISTA SOBRE O CLIMA

– A sobrevivência da própria humanidade e de centenas de espécies ameaçadas estão na dependência das práticas de justiça e solidariedade.
– Os humanos ainda não aprenderam o suficiente para preservar o planeta em que vivem e nessa sociedade desvairada fico a me lembrar das sábias palavras de Martin Luther King: “Temos de aprender a viver juntos como irmãos ou pereceremos juntos como loucos”.
– Outrossim, vários valores éticos e morais sucumbem perante o capitalismo predador controlado por mentes doentias e pelas telecomunicações. O consumismo exacerbado imposto já consome muito mais do que a Terra (Gaia) pode oferecer.
– Portanto, na eminência de uma catastrofe mundial e de proporções inimagináveis, os budistas fazem um alerta, o qual transcrevo abaixo para que possamos fazer uma reflexão e ver até que ponto estamos envolvidos na destruição do nosso planeta.

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O momento de agir é agora

Declaração Buddhista sobre Mudanças Climáticas

Divisor

Vivemos hoje um momento de grande crise, confrontados pelo maior desafio que a humanidade jamais enfrentou: as consequências ecológicas de nosso próprio karma coletivo. A opinião da comunidade científica é indiscutível: a atividade humana está desencadeando um colapso ambiental em escala planetária. O aquecimento global, em particular, está acontecendo muito mais rápido do que inicialmente previsto, especialmente no Polo Norte, onde é claramente perceptível. Por centenas de milhares de anos, o Oceano Ártico foi recoberto por uma banquisa tão extensa quanto a Austrália, mas agora ela está derretendo rapidamente. In 2007, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) previu o desaparecimento da cobertura de gelo do Oceano Ártico durante o verão por volta de 2100. Agora, porém, está claro que isso pode acontecer dentro de uma década ou duas. O vasto lençol de gelo da Groelândia também derrete em ritmo mais rápido que o esperado. A elevação do nível do mar ainda neste século será de ao menos um metro – o suficiente para inundar várias cidades costeiras e áreas vitais de cultivo de arroz como, por exemplo, o delta do rio Mekong no Vietnam.

Geleiras por todo o globo estão retrocedendo rapidamente. Se as atuais políticas econômicas persistirem, as geleiras do planalto tibetano, fonte de água para os grandes rios asiáticos que abastecem bilhões de pessoas, desaparecerão dentro de 30 anos. Secas rigorosas e quebras de safra já afetam a Austrália e o norte da China. Relatórios de entidades internacionais importantes – IPCC, Nações Unidas, União Europeia e União Internacional para Conservação da Natureza – concordam que sem uma mudança coletiva de rumos, a carência de água, alimentos e outros recursos poderão causar fome generalizada, conflitos armados e migração em massa já pela metade deste século – possivelmente por volta de 2030, de acordo o conselheiro científico chefe do Reino Unido.

O aquecimento global assume um papel fundamental em outras crises ecológicas, inclusive a perda de várias espécies de plantas e animais que compartilham conosco este planeta. Oceanógrafos relatam que metade do carbono liberado pela queima de combustíveis fósseis vem sendo absorvida pelos oceanos, aumentando seu nível de acidez em cerca de 30%. Esse processo de acidificação interrompe a calcificação de conchas e recifes de corais e também ameaça o crescimento do plâncton, a principal base da cadeia alimentar marinha.

Relatórios de biólogos eminentes e da ONU concordam que a manutenção das tendências sociais, econômicas e tecnológicas atuais levará à extinção de metade das espécies do planeta ainda neste século. Juntos, estamos violando o primeiro preceito buddhista – “Não ferir o seres vivos” – na maior escala possível. Não podemos prever quais serão as consequências biológicas para os seres humanos do desaparecimento de tantas espécies que, sem que o percebamos, contribuem para nosso próprio bem-estar.

Vários cientistas chegaram à conclusão que a sobrevivência humana está em jogo. Atingimos um momento crítico de nossa evolução biológica e social. Nunca antes houve na história um momento tão crucial, em que fosse tão necessário, em nome de todos os seres vivos, atentar para os meios e valores do Buddhismo. As quatro nobres verdades oferecem um modelo para diagnosticar a situação atual e formular uma estratégia apropriada – pois as ameaças e desastres que enfrentamos, em última análise, originam-se da mente humana e por isso requerem profundas mudanças interiores. Uma vez que o sofrimento pessoal surge do desejo e da ignorância – os três venenos da cobiça, aversão e delusão – o mesmo se aplica ao sofrimento que nos aflige coletivamente. A situação atual de emergência ecológica é uma versão mais ampla da difícil condição humana. Como indivíduos e como espécie, sofremos de um senso de identidade que faz com que nos sintamos desconectados não apenas das outras pessoas, mas também da própria Terra. Como Thich Nhat Hanh disse, “Estamos aqui para acordar desse sonho de separação”. Precisamos despertar e compreender que a Terra é nosso lar e mãe – mas nesse caso o cordão umbilical que nos liga a ela não pode ser rompido. Quando a Terra adoece, adoecemos junto, pois somos parte dela.

O modo como nos relacionamos econômica e tecnologicamente com a biosfera é insustentável. Para sobrevivermos ao duro processo de transição à frente, nosso estilo de vida e expectativas devem mudar. Isso envolverá o desenvolvimento de novos hábitos e valores. O ensinamento buddhista de que a saúde geral do indivíduo e da sociedade dependem do bem estar interno, e não meramente de indicadores econômicos, nos ajuda a determinar as mudanças pessoais e sociais que devemos fazer.

Individualmente, devemos adotar uma postura que aumente nossa consciência ecológica e reduza nossas “pegadas de carbono”. Aqueles dentre nós que vivem em nações economicamente desenvolvidas devem fazer melhoramentos e a insulação de suas casas e locais de trabalho visando o uso mais eficiente da energia. Devemos ainda reduzir a temperatura de ativação dos termostatos no inverno e aumentá-la no verão, usar lâmpadas e eletrodomésticos mais econômicos, desligar os aparelhos elétricos que não estejam sendo utilizados, dirigir carros mais econômicos e reduzir o consumo de carne em favor de uma dieta vegetariana saudável e benéfica para o meio-ambiente.

Por si só essas atitudes individuais não serão suficientes para prevenir uma calamidade futura. Devemos ainda fazer mudanças institucionais de ordem tecnológica e econômica. Devemos “descarbonizar” o mais rápido possível nossos sistemas de geração de energia através da substituição dos combustíveis fósseis por fontes renováveis de energia que sejam ilimitadas, benignas e que estejam em harmonia com a natureza. Precisamos, principalmente, interromper a construção de usinas termoelétricas à base de carvão, uma vez que esse combustível é de longe a mais perigosa e poluente fonte de carbono atmosférico. Usadas de maneira inteligente, fontes alternativas de energia – tais como a eólica, solar, das marés e geotérmica – são capazes de fornecer toda a eletricidade que precisamos sem causar danos à biosfera. Além disso, uma vez que quase um quarto de toda emissão de carbono mundial é resultante do desflorestamento, devemos reverter o quadro de destruição das florestas, especialmente daquelas que compõe a faixa de floresta tropical úmida, cuja importância é vital, além de ser o lar da maioria das espécies de plantas e animais do planeta.

Recentemente, ficou claro que mudanças significativas são também necessárias no modo como nosso sistema econômico é estruturado. O aquecimento global está intimamente ligado às colossais quantidades de energia abocanhadas pelas nossas indústrias a fim de propiciar os níveis de consumo com os quais muitos de nós aprenderam a contar. Do ponto de vista buddhista, uma economia sã e sustentável é governada pelo princípio da suficiência: a chave para a felicidade é o contentamento e não a abundância crescente de bens e produtos. O consumo compulsivo é uma expressão do desejo, exatamente aquilo que o Buddha apontou com a raiz do sofrimento.

Ao invés de um modelo econômico que enfatize o lucro e demande um crescimento constante a fim de evitar o próprio colapso, precisamos avançar juntos em direção a uma economia capaz de proporcionar um padrão de vida satisfatório para todos. Ao mesmo tempo, esse novo modelo deve permitir o desenvolvimento de todo nosso potencial (inclusive o espiritual) em harmonia com a biosfera, a qual nutre e sustém todos o seres, incluindo as futuras gerações. Se os líderes políticos são incapazes de reconhecer a urgência da crise global ou relutam em colocar o bem-estar duradouro da humanidade acima dos interesses imediatos de empresas de combustível fóssil, talvez precisemos desafiá-los com constantes campanhas de ação civil.

O Doutor James Hansen da NASA e outros climatologistas recentemente definiram de maneira precisa as metas necessárias para se evitar que o aquecimento global atinja um “ponto de virada” catastrófico. Para que a civilização humana alcance a sustentabilidade, o nível seguro de dióxido de carbono na atmosfera não deve ser superior a 350 partes por milhão (ppm). Essa meta já foi endossada pelo Dalai Lama, junto com outros laureados do Nobel e cientistas proeminentes. Nossa situação atual é particularmente preocupante, uma vez que o nível atual já é de 387 ppm e tem aumentado no ritmo de 2 pontos por ano. O desafio é não apenas reduzir as emissões de carbono, mas também remover as grandes quantidades de gás carbônico já presentes na atmosfera.

Como signatários desta declaração, firmada com base nos princípios Buddhistas, reconhecemos o desafio urgente das mudanças climáticas. Nos juntamos ao Dalai Lama e apoiamos a meta de 350 ppm. Em conformidade com os ensinamentos buddhistas, aceitamos nossa responsabilidade individual e coletiva a fim de fazer tudo que estiver ao nosso alcance para atingir esse objetivo, incluindo (mas não se limitando) as ações individuais e sociais delineadas acima.

Dispomos ainda de um curto espaço de tempo para agir, para preservar a humanidade de um desastre iminente e colaborar na sobrevivência da vida na Terra em toda sua diversidade e beleza. As gerações futuras e demais espécies que compartilham a biosfera conosco não possuem uma voz para pedir por nossa compaixão, sabedoria e liderança. Devemos ouvir o seu silêncio. Mais que isso: devemos ser sua voz e agir em seu nome.

http://www.ecobuddhism.org/350_target/350_target/buddhist_declaration_on_climate_change___read_an/

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CONCURSO PÚBLICO A ÚNICA VIA PARA O EMPREGO PÚBLICO

– É lastimável o despreparo ético e moral de certos administradores públicos, que ainda procuram manter seus currais eleitorais por meios espúrios e outros interesses desprezíveis, leiloando centenas de vagas públicas entre os oportunistas de plantão e os desesperados que necessitam de um trabalho para a sua sobrevivência. Uma coisa é certa: todos serão subservientes ao Rei, pois são dominados pelo medo de perderem seus precários empregos em cargos públicos.

– Outrossim, ficam tão atrelados aos poderosos corruptos que o sentimento de cidadania se desvanece. Não falam da corrupção, não ouvem o clamor dos probos, tampouco vêem os desmandos dos ímprobos e insistem na reeleição desses políticos.

– Felizmente, como não vivemos em um regime autoritário, os probos conseguiram dificultar as atividades dos ímprobos, com o surgimento da Carta Cidadão de 1988, a qual insculpiu vários princípios para a uma administração pública moderna e bem mais decente.

– Esses princípios, insculpidos no art. 37 da Carta Cidadã, norteiam os Administradores Públicos e estabelecem os limites fronteiriços em que todos eles devem de atuar. Fora desses princípios, eles estariam entrando na seara da imoralidade, da ilegalidade, da pessoalidade, da ineficiência e do ocultamento da publicidade.

– Nesse sentido, o concurso público é o único meio para que se possa conquistar o cargo público. Somente assim é que os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da publicidade irão transmutar o serviço público para uma gestão de eficiência semelhante a alguns países do primeiro mundo com o mínimo de corrupção

– Nesse sentido, para o insigne jurista Hely Lopes Meirelles, o certame público seria o único meio para a realização dos princípios da isonomia, moralidade e eficiência administrativa.

– Vejamos:

O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. (Direito Administrativo Brasileiro. 29ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 413).

– Para aumentar o arsenal contra os ímprobos surgiram ainda a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual regulamentou o art. 169 da CF/88. Impôs limites de gastos com pessoal da Administração Pública para conter os artifícios deletérios que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas.

– Temos ainda a Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, a qual estabelece sanções, quando o ímprobo estabelece contratações irregulares que trazem prejuízos sensíveis para a Administração Pública e para os governados em geral.

– No entanto, apesar de termos uma legislação moderna, para manter os ímprobos sob controle, eles sempre acham uma maneira de burlar as contratações de servidores sem concurso público. A forma que eles adotam agora é a terceirização irregular. A nossa doutrina e a jurisprudência somente admitem a terceirização nas atividades-meio e não nas atividades-fim, como, por exemplo, a função de enfermeiro. Veja que na maioria das vezes nem sequer temos uma terceirização propriamente dita, mas apenas mera intermediação de mão-de-obra, principalmente quando feita através do desvirtuamento do cooperativismo tipo “coopergato”.

– Sendo assim, quando o ímprobo deixa de realizar certame ou de nomear os aprovados de um cadastro de reserva ou do número de vagas especificadas no Edital e contrata ou indica os apaziguados e compadrados para as funções de servidores temporários, comissionados ou terceirizados, ele, o ímprobo, estará descumprindo, os incisos II e IX do art. 37 da Carta-Cidadã. Estará dando um “cheque-mate” nos princípios norteadores da Administração Pública e no Estado Democrático de Direito.

– Vale ressaltar, que para o acesso a uma vaga no serviço público, o concurso público continua sendo a forma mais democrática para a preservação dos princípios da moralidade, da impessoalidade no trato com a coisa pública e, assim, estabelecer as garantias necessárias para assegurar os direitos iguais a todos os cidadãos que almejam um cargo público.

– Posto isso, é importante que as nossas instituições, especialmente a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Poder Judiciário e o povo, através do voto democrático e de outros recursos possam coibir as irregularidades das práticas abusivas de contratação de servidores sem o crivo de um concurso público, em prejuízo dos candidatos aprovados em certame público, punindo-se, severamente, os administradores públicos que praticam essa ilicitude. A eles, os ímprobos, apenas as penalidades da lei de Improbidade Administrativa e principalmente com a perda do mandato e a obrigação de reparar os danos causados para toda a comunidade em geral com os recursos, não do erário público, mas sim dos seus bens particulares, de maneira tal, que os direitos e garantias constitucionais dos servidores públicos sejam fielmente observados para o bem da democracia e da República Federativa do Brasil.

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A CORRUPÇÃO PODE VIRAR CRIME HEDIONDO

– Como sempre disse, a corrupção é algo que corrói as entranhas do Brasil. Temos a impressão que não se pode mais impedir o crescimento desse mal.
– A corrupção está sendo aceita pelo povo como algo banal, algo que está sendo institucionalizado.
– Vejam o caso do governador Arruda do DF. Está se lixando para a opinião pública, bem como os deputados aliados ao “Capo”. Esses maus brasileiros continuam no poder e possivelmente serão reeleitos, porém o governador Arruda poderá ser substituído pelo seu professor de crimes, conforme divulgado pela revista Veja.
– Com a globalização esses políticos tiveram ascensão ainda mais forte, pois o crime também foi globalizado no mundo todo.
– A Justiça é lenta e pouco faz para conter os corruptos, pois, até nesse meio, a corrupção já faz grandes estragos. Afinal de contas são os políticos, eleitos pelo povo, que elaboram as leis, além de terem bilhões de reais à sua disposição para corromper ou ate mesmo eliminar aqueles que tiverem a ousadia de atravessar os seus caminhos.
– Alguns brasileiros ainda tentam fazer algumas manifestações. Há um movimento para transformar a corrupção em crime hediondo e até mesmo o Presidente Lula, de maneira cínica ou não, comentou que o crime de corrupção deveria de ser considerado hediondo. Seria bom que ele olhasse o que a mídia já divulgou sobre os seus familiares e sobre ele próprio.
– Na internet há um site solicitando apoio de assinaturas para transformar a corrupção em crime hediondo e pediria que fizessem uma visita para ver se aprovam ou não. O site é: http://www.petitiononline.com/carmen43/petition.html
– Está nas mãos dos brasileiros mudar ou não mudar. Se a situação perdurar, o destino das gerações futuras estará comprometido. Um povo alienado, sem cidadania, que deixa a honestidade, a moral e a ética de lado, de acordo com as oportunidades para praticar atos corruptos, será perfeitamente manipulado por Nações mais capazes. (Vejam o artigo “Somos todos Brasilinos” publicado neste blog).
– Enfim, como dizia Camões “é terçando as armas que se aprende a lutar”. Vamos fazer a nossa parte. Estaremos semeando. Quem sabe a situação não muda, por bem ou por mal, em um futuro próximo. Tudo em prol da democracia perfeita sem corrupção, em prol da verdadeira justiça, da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e para que não seja

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CONCURSO PÚBLICO E DESVIO DE PODER

– A Carta Cidadã Republicana de 1988 tem como seu farol norteador os valores da liberdade e da igualdade entre todas as classes sociais. Seguindo esses valores e vários outros princípios constitucionais, o verdadeiro Estado de Direito tem a necessidade premente de buscar, para as atividades-fins, por meio de concurso público, aqueles que sejam os mais capazes profissionalmente para ingressar em uma carreira pública.

– Outrossim, as atividades que pertençam às categorias funcionais, como por exemplo, enfermeiros, que sejam abrangidas por plano de cargos do órgão ou entidade não poderão ter empresas terceirizadas nessas atividades-fins, quando o Administrador Público tiver a sua disposição concursados em um cadastro reserva ainda válido.

– Como já não vivemos em um regime autoritário ou uma monarquia corrupta onde o valor da liberdade e da igualdade seriam moedas enferrujadas e sem valor, a regra para a investidura em emprego público ou cargo fica harmonicamente atrelado ao concurso público de provas ou de provas e títulos conforme prescreve o art. 37, II da CF/88. Pelo menos deveria de ser assim na Republica Federativa do Brasil que segundo a Carta Cidadã é um Estado Democrático de Direito.

– No entanto, verifica-se que em muitos Estados da federação brasileira, incluindo-se, obviamente, o Estado de Roraima, muitos administradores públicos passam ao largo da determinação constitucional, não seguindo todas as regras e princípios constitucionais para o ingresso em cargo ou emprego público.

– Sendo assim, alguns dos princípios constitucionais da Administração Pública Brasileira, cujas letras iniciais de algumas formam a palavra “LIMPE”, ou seja, os princípios da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da PUBLICIDADE e da EFICIÊNCIA, acabam por ser ignorados por vários administradores públicos de inúmeros Estados federativos e Municípios.

– Em alguns casos é gritante o desrespeito as normas constitucionais, quando o Estado/Município mantém, a título precário, em seus quadros, centenas de profissionais não concursados, os quais estão a ocupar os cargos públicos, prejudicando a população que deixa de ser atendidos por pessoas mais capazes profissionalmente, principalmente quando se tem um cadastro de reserva de aprovados via concurso público sendo ignorado.

– Não obstante, para chafurdar ainda mais os princípios da “LIMPE”, muitos desses administradores tendenciosos, além de manter funcionários temporários em atividades-fins, mesmo com a homologação dos aprovados nas vagas do edital e com um cadastro reserva, continuam solicitando novos profissionais as empresas terceirizadas a qualquer momento demonstrando, claramente, a burla do concurso público, interesses eleitoreiros e outros interesses pessoais.

– Por este caminho injusto e imperfeito, basta que o profissional que almeja determinado cargo tenha uma indicação de algum político. O pior é que muitos desses contratados permanecem dezenas de anos e alguns até mesmo conseguem obter a aposentadoria pelos bons serviços eleitoreiros prestados. Obviamente esses contratados serão sempre submissos as ordens do Rei. Não falam, não enxergam e não ouvem. Uma verdadeira maravilha para o Administrador Público corrupto, o qual os mantém silenciosos e sem qualquer tipo de criticidade. Tudo em prejuízo da democracia, da cidadania e da “LIMPE”.

– Ademais, o lastimável de tudo isto é quando a Administração Pública tem cidadãos aprovados em um concurso público ainda válido e não são convocados para a nomeação e posse, pois os cargos públicos estão sendo ocupados de maneira precária pelos apadrinhados do Rei. Dessa maneira fica evidenciada a necessidade da prestação de serviços em prol do Poder Público. Mais lastimável ainda é ver algumas instituições que deveriam defender os princípios constitucionais da “LIMPE” e outros princípios em um estado de apatia vergonhoso.

– Só para descontrair, soube a poucos dias de uma pessoa que estava prestes a se aposentar, a qual estava enfrentando um pequeno problema burocrático. Estava com dificuldade para legalizar a aposentadoria, pois sempre tinha trabalhado como técnica de enfermagem. Não possuía o certificado e nunca fez qualquer concurso para a área. Simplesmente era a amiga de políticos. Para regularizar essa situação fez um estágio com uma professora de enfermagem de um determinado curso preparatório e o problema foi solucionado. Como num passe de mágica, o certificado estava garantido. Tudo estava regularizado. Aposentou-se. Esse é o quadro de muitos funcionários públicos que nunca fizeram um concurso público, mas ocupam cargos públicos de maneira precária por serem amigos do Rei e até conseguem garantir a aposentadoria.

– Mas, afinal de contas, o que a Justiça do Estado de Direito da República Federativa do Brasil vem fazendo para aqueles brasileiros que não estão dormindo um sono letárgico e recorrem às vias judiciais para salvaguardar os seus direitos de aprovados em um concurso público, principalmente quando o Administrador Público denega a posse e a nomeação, colocando nas vagas os seus apadrinhados? Boas notícias. O Supremo Tribunal Federal vem reiterando o direito líquido e certo para aqueles que provem em suas ações que estão sendo preteridos por empresas terceirizados ou temporários em cargos públicos nas vagas previstas do edital, ou em vagas remanescentes após a posse e nomeação da previsão inicial.

– Destarte, muitos juízes de primeiro grau estão concedendo a Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública em ações ordinárias para a posse e nomeação. Mandados de segurança estão sendo impetrados e em caso de negativa da posse e nomeação, buscam o Tribunal de Justiça, pois o direito violado, desde que provado a contratação precária de temporários e que o concurso público seja ainda válido, transforma-se em direito subjetivo.

– De fato, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, acertadamente diz que apesar de não ser “… unânime na jurisprudência o entendimento de que os aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia essa expectativa faz nascer direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, surgem novas vagas não previstas no edital” (STJ-ROMS15180/PR-DJ 06-10-2003, p. 328)

– Nesse sentido, os aprovados em concurso público do cadastro de reserva, devem de ter a plena consciência de que o Administrador Público, com algumas exceções, na maioria das vezes, erra de maneira intencional ao colocar terceirizados nos cargos públicos, tendo a sua disposição um cadastro de reserva de aprovados em um certame. Tal fato nefasto configura desvio de poder ou desvio de finalidade e deve de ser combatido via judicial.

– O conceito do desvio de poder foi bem evidenciado pela jurisprudência francesa, revelando a primazia do interesse pessoal do Administrador Público, obviamente com grandes prejuízos para o verdadeiro interesse público.

– Vale ressaltar, que ainda acredito que o concurso público é também um dos meios para se promover muitos dos princípios constitucionais do nosso Estado de Direito. Os interessados nos cargos públicos são escolhidos por seus méritos e capacidade nas provas ou provas e títulos e não por serem compadrados de políticos oportunistas e corruptos, os quais chafurdam a Nação brasileira. Estes sim procuram manter velhos paradigmas monárquicos, os quais mantêm a corrupção ativa e entravam a Administração Pública com funcionários terceirizados, que se perpetuam no tempo, em uma verdadeira zombaria aos princípios e doutrina constitucionalista da Lei Maior.

– E, para finalizar, fico preocupado ao ver, em meu Estado, dezenas de pessoas aprovadas em concurso público aguardando a posse e nomeação, enquanto a discricionariedade do Administrado Público extrapola os limites da lei e chega até mesmo, através de uma empresa terceirizada, a qual recebe mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais anuais) do erário público, a colocar os próprios aprovados do cadastro de reserva nas vagas públicas, além de pessoas vindas de outros Estados da federação, as quais, muitas vezes, indicadas por alguém. Mais preocupado, fico ainda, ao ver que grandes partes dos cidadãos aprovados não acreditam na justiça, não possuem um senso de cidadania desenvolvido e aceitam placidamente as migalhas fornecidas pelos poderosos da região, em um verdadeiro escárnio a Carta Cidadã de 1988 e a própria democracia, a qual vai, paulatinamente, se tornando imperfeita, corrupta e com maravilhosos meios sutis de controle das massas ignaras, além da impunidade generalizada dos maus políticos despossuídos de ética e moral.
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O CONTROLE SOCIAL PELAS TELECOMUNICAÇÕES

Quem rasteja como um verme não pode se queixar de ser pisoteado.” Ihering



Apesar de não ter deixado registrado nesse blog algum artigo nas últimas semanas, continuei aprimorando os meus conhecimentos em busca de respostas para projetar novas idéias em uma tentativa esperançosa de impulsionar algumas pessoas para refletirem racionalmente sobre o tipo de sociedade que está sendo imposto por aqueles que possuem o poder de comando de seduzir e que introjetam valores questionáveis para uma sociedade doentia e já parcialmente controlada.

Por este viés, a globalização facilitou o crescimento da corrupção, o aumento desproporcional do crime organizado e da violência pura e gratuita. Para se chegar a esta conclusão não basta assistir os telejornais, ou ler as manchetes dos jornais escritos. Deve-se ir muito além, lendo os depoimentos e alertas de juristas, professores e pesquisadores do social de renome nacional e internacional que ainda não foram cooptados pelos verdadeiros donos do poder.

É bom observar que uma das ferramentas utilizadas pelos donos do poder globalizado em larga escala é aquele aparelhinho que ocupa um lugar de destaque, seja no recôndito do seu lar, seja em qualquer sala de espera pública. Estou falando do aparelho de TV.

Nesse sentido, as emissoras televisivas são utilizadas para convencer, para seduzir, para introduzir novos costumes e dificilmente utilizam a racionalidade para convencer o povo fragilizado e turbado.

Destarte, a televisão é o mais importante veículo de socialização e de pouco controle governamental sobre essas concessões feitas em nome do povo. Essas emissoras de TV podem influenciar conscientemente e inconscientemente na implantação de novas condutas sociais por diversos meios de sedução e entre eles a imitação sem ouvir ar voz da razão.

Caso alguém queira se aprofundar no assunto mídia televisiva procure inicialmente conseguir e ler os livros “Televisão Subliminar” de Joan Férres (obra rara em nosso País), “Mídia, Educação e Cidadania” de Pedrinho Guareschi e “Controle da Mídia” de Noam Chomski. Caso alguém se interessar leia o romance “1984” de George Orwell, publicado em 1948, porém perfeitamente em muitos aspectos sociais semelhantes ao atual sistema predador, cuja principal arma é as telecomunicações.

Aqui faço uma propaganda gratuita para a Estante Virtual (www.estantevirtual.com.br), onde os interessados poderão conseguir esses livros por preços razoáveis.

Voltando ao assunto em pauta, verifica-se nitidamente que há a presença de um domínio sutil perpetuado pelos dirigentes do atual sistema predador, o qual se utiliza das telecomunicações como veículos de controle social e mudanças de comportamento.

As mudanças mais visíveis estão refletidas na deterioração da educação básica familiar dada aos jovens, na deterioração da educação cívica, na deterioração da educação moral, na deterioração da educação da organização social e política, e finalmente na ausência de uma educação que mostre as reais causas dos graves problemas sociais regionais enfrentados pela Republica Federativa do Brasil.

Entre os problemas sociais cujas causas não são analisadas pelas mídias televisivas temos a situação de várias cidades dominadas pelo crime organizado, aumento desenfreado da delinqüência juvenil e da prostituição de crianças.

As mídias televisivas também pouco esclarecem sobre as penas proporcionadas pelo Estado de Direito aos pouquíssimos crimes elucidados no Brasil. Não dizem que são penas patéticas e que em pouco tempo criminosos pobres e miseráveis não recuperados socialmente e sim mais embrutecidos estarão sendo beneficiados pelo ordenamento jurídico em vigor. Obviamente será difícil de encontrar criminosos de colarinho branco nos presídios, pois acabam sendo beneficiados por acordos políticos que vão contra a ética e a moralidade. Afinal de contas são mais de quinhentos anos de corrupção desde que o primeiro invasor oficialmente desembarcou nas futuras terras que seriam da Nação brasileira.

Naturalmente, esse estado de caos proposital irá possibilitar a supressão de direitos fundamentais e em pouco tempo o povo ingênuo seduzido e induzido pelas telecomunicações irá aceitar passivamente as mudanças de controle social e a inevitável transformação do Estado do bem estar social em um Estado Policial, sem que sejam questionados, racionalmente, as mudanças que já estão ocorrendo.

Sendo assim, a situação de domínio por facções de criminosos e por maus políticos está tão caracterizada que, por exemplo, em meu Estado o povo continua elegendo parlamentares que em outras democracias mais perfeitas estariam confinadas a algum presídio com longas penas a serem cumpridas. O pior de tudo é que muitos órgãos judiciais de fiscalização se calam dando a nítida impressão de que estão compactuados com os poderosos da região ou talvez por pouco puderem fazer, já que a legislação criada pelos políticos possui brechas muito bem aproveitadas pelos advogados pagos a peso de ouro e pouco compromissados com outros valores cívicos e morais.

Então qual a saída? Qual o papel que Brasil irá verdadeiramente exercer durante o século XXI? Qual o tipo de sociedade que queremos para os nossos descendentes? O que podemos esperar do futuro com centenas de corruptos instalados nos três poderes? O que podemos esperar dos maus políticos (muitos com indícios de psicopatia) eleitos e reeleitos pelo voto democrático de um povo sem criticidade e que juntamente com outras espécies de colarinho branco dominam as telecomunicações?

Enquanto o povo não fizer o uso da racionalidade, não recuperar a ética e a moral na educação dos seus filhos, continuará mantendo no poder os oportunistas e aproveitadores, os quais por sua vez irão satisfazer o comando dos verdadeiros donos do poder globalizado. Quais as chances de ocorrer à inversão dessa realidade? Poucas.

A decisão caberá, com certeza, a um pequeno grupo que poderá calar-se ou iniciar uma revolução silenciosa e sutil para a recuperação dos valores perdidos e combater o pior de todos os inimigos: aqueles que manobram com a fé das pessoas, que seduzem pela imitação e escravizam por intermédio das emoções, de sonhos e de sentimentos, por meio de imagens, de programas religiosos, filmes, novelas e propagandas tendenciosas subliminares. Tudo isso proporcionado pelas mídias televisivas, de caráter altamente socializadora, as quais impõe um novo estilo de vida individualista, sem que o povo ignaro possa utilizar da racionalidade, a qual poderia evitar muito desses caminhos impostos pelo atual modelo econômico capitalista predador.

Só nos resta tomar as vacinas da racionalidade e do verdadeiro conhecimento do “saber” e do “ser”, o qual, diga-se de passagem, muitas vezes suprimido por interesses diversos, e no final nos prepararmos para um mundo cada vez mais perigoso, onde poucos estarão incluídos e dominados socialmente pela ideologia vigente e a grande maioria será de excluídos, sem expectativas de nada, a não ser das promessas dos religiosos que oferecerão o paraíso celestial após as suas mortes.

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O COMEÇO DO DESPERTAR


– A endemia propagada pelo vírus da corrupção acaba sendo facilitada pelo próprio povo e exatamente pela falta de uma educação moral, pela falta de uma educação básica dentro da família, pela falta de uma educação ética, pela falta de uma educação cívica, pela falta de uma educação social, pela falta de uma educação política, pela falta de conhecimentos das causas geradoras dos problemas brasileiros, pela falta de uma educação de qualidade no Ensino Fundamental e Ensino Médio, os quais são propositalmente mediócres e pela descrença e apatia da maioria do povo brasileiro.
– Não podemos de nos esquecer de citar a influência de persuasão pela via racional e pela via emotiva de muitas mídias televisivas que impõem ao povo assumir determinado ponto de vista e seduz pelo fascínio, através de novelas, filmes, shows humorísticos, carnavais, programas como Big Brother e a Fazenda, além de muito futebol. É obvio que muitas dessas mídias pertencem a políticos.
– Tudo isto permite que maus brasileiros oportunistas, principalmente daqueles constantemente citados pela revista Veja e outras mídias ainda não dominadas, se organizem para o butim do erário público pertencente ao povo brasileiro, o qual já paga os mais altos impostos do planeta e poucos sabem para onde vai toda essa fabulosa quantia de recursos. Para tal, basta ver como está a saúde, a educação, o nível de corrupção, o aumento desproporcional da criminalidade entre ricos e pobres etc.
– Tudo isto e muito mais acabou gerando o documento abaixo. Isto é apenas o começo de um longo embate entre aqueles que ainda acreditam no Estado de Direito e na Democracia contra os políticos corruptos e oportunistas denominados em uma reportagem da revista Veja de Incomuns por serem superiores aos comuns (povo).
– Façam uma leitura e escolham qual o lado em que deverão terçar as armas.

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PROCLAMAÇÃO AO POVO BRASILEIRO

A CONFEDERAÇÃO DA MAÇONARIA SIMBÓLICA DO BRASIL – C.M.S.B, constituída das 27 Grandes Lojas Maçônicas do Brasil, que congregam aproximadamente 100 mil Maçons distribuídos nas Lojas Maçônicas situadas em todos os rincões do País, reunida em sua XXXVIII Assembléia Geral Ordinária, em Goiânia – Goiás, registra:

  1. a publica e notória propagação do germe da corrupção no terriório pátrio, como se fosse epidemia, contaminando e destruindo os princípios morais e básicos da civilidade, afetando a todos, inclusive comprometendo as futuras gerações;


  2. o inconformismo com a impunidade dos afortunados pela ilicitude, que afeta e corrói a formação moral da sociedade brasileira, na certeza de que, todos, igualmente, devem responder por seus atos e ser punidos proporcionalmente à falta cometida;


  3. a urgência de uma reforma nas estruturas dos Poderes construídos, como passo fundamental para que sejam eliminadas as causas das mazelas que vêm afligindo a cidadania;


  4. o necessário envolvimento das entidades civis organizadas e do povo em geral, na luta para superação dos desmandos e na reconstrução de uma sociedade mais ética, fraterna e solidária;


  5. o importante papel da Maçonaria, organizada nas Grandes Lojas Maçônicas, na deflagração da luta contra os males que vêm causando tantos danos ao povo, na esperança de que, com a participação de todos, sejam alcançadas as mudanças culturais e estruturais, para que, num futuro próximo, a família brasileira possa usufruir de um País mais justo e perfeito.


Goiânia – GO, 11 a 16 de julho de 2009.

RUY ROCHA DE MACEDO
Grão-Mestre da M:. R:. Grande Loja Maçônica do Estado do Goiás e
Presidente da XXXVIII Assembléia Geral Ordinária da C.M.S.B.

NATHANIEL CARNEIRO NETO
Secretário Geral
Assinam os 27 (vinte e sete) Grão-Mestres das Grandes Lojas Maçônicas do Brasil, a saber:
Pedro Luis Longo
Acre
Ivanildo Marinho Guedes
Alagoas
Bernardino Senna Ferreira Filho
Amapá
René Levy Aguiar
Amazonas
Itamar Assis Santos
Bahia
Juvenal Batista Amaral
Distrito Federal
Etevaldo Barcelos Fontenele
Ceará
Sérgio Muniz Gianordoli
Espírito Santo
Raimundo N. S. Pereira
Maranhão
José Carlos de Almeida
Mato Grosso
Jordão Abreu da Silva Filho
Mato Grosso do Sul
Janir Adir Moreira

Minas Gerais

José Nazareno N. Lima
Pará
Marcos Antônio de Araújo Leite
Paraíba
João Carlos Silveira
Paraná
Milton Gouveia da Silva Filho
Pernambuco
Reginaldo Rufino Leal
Piauí
Waldemar Zveiter
Rio de Janeiro
Luiz Carlos R. da Silva
Rio Grande do Norte
Gilberto Moreira Mussi
Rio Grande do Sul
Juscelino M. do Amaral
Rondônia
Lindberg Melo da Silva
Roraima
José Domingos Rodrigues
Santa Catarina
Francisco Gomes da Silva
São Paulo
José Valter R. dos Santos
Sergipe
Jair de Alcântara Paniago
Tocantins


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