TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM PODERÁ SER PROIBIDA

– O ciclo patrimonialista de ranço monárquico ainda não foi totalmente superado. Dentro do Estado de Direito ainda persistem formas autoritárias e favores institucionalizados. Muitos administradores públicos mantêm formas espúrias de administração direcionadas ostensiva ou disfarçadamente para atender a interesses pessoais inconfessáveis ou, simplesmente, eleitoreiros. Esses maus administradores agem como se fossem donos do patrimônio público, configurando o nefasto desvio de poder.

– É o caso de terceirização direta ou indireta para os cargos de atividade-fim. (exemplo: enfermeiros e médicos). O administrador público passa a indicar quem irá ocupar os cargos públicos que pela Constituição Federal seria destinados exclusivamente para as pessoas aprovadas em concurso público. É a continuidade do velho “Favor-Rei” do sistema patrimonialista.

– Felizmente, aos poucos o Estado de Direito ainda consegue dificultar essas manobras eleitoreira, ou, simplesmente, de pura corrupção daqueles foram eleitos pelo povo carente de cidadania , de educação moral e de civismo.

– Alguns poucos políticos, de mente ainda iluminada, elaboram Projetos de Lei para modernizar a administração pública e dificultar a vida dos ímprobos.

– É o caso do Projeto de Lei transcrito abaixo, elaborado pelo Senador Crivela, o qual está em fase conclusiva, com a finalidade de proibir a terceirização de atividade-fim no setor público, o que irá dificultar a vida de muitos pérfidos administradores públicos espalhados pelos rincões do Brasil.

– Passemos ao artigo do Projeto de Lei:

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6762/10, do Senado, que proíbe a contratação de empresas para prestar serviços relativos à atividade principal dos órgãos e entidades da administração pública. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações (8.666/93)

Pela proposta, ficam de fora da proibição as empresas de prestação de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de conservação, vigilância e manutenção de prédios. Também será permitida a contratação de firmas especializadas em pesquisa e inovação tecnológica, desde que não haja mão-de-obra disponível no quadro técnico de servidores.

No caso de contratação dessas empresas, o órgão público responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador pela empresa empregadora.

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), espera evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de contratos de terceirização desnecessários e de problemas judiciais trabalhistas e previdenciários.

“Sobram denúncias sobre abusos nessas contratações, que têm se estendido à realização de serviços inerentes à atividade-fim da administração pública, como saúde e educação”, afirma Crivella.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6762/2010

*Extraído de: Câmara dos Deputados – 26 de Fevereiro de 2010.

Sobre JVilsemar Silva

Formação em Ciências Humanas (Direito) pela UEPG- Especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Segurança Pública e Metodologia do Ensino Superior - Téc. em Criminologia (POR) e Vitimologia (POR), Ext. em Psicopatologia e Suas Interfaces.
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