– Algumas mídias, comprometidas com a verdade, começam a denunciar as arbitrariedades e citamos alguns exemplos de denúncias formuladas pela imprensa: O Dia Online, do dia 18/07/2008, com a matéria intitulada “Cooperativas, atalho para fraudes. Promotores investigam mais desvio de verba da Saúde, através de contratação de mão-de-obra”, O Globo, com a matéria intitulada de “A saúde de novo na Justiça – MP do Trabalho exige fim das cooperativas e imediata contratação dos concursados” e, também em 15/04/2008, pelo jornal O Globo “Justiça do Trabalho dá um mês para Furnas demitir 4.300 terceirizados e contratar aprovados em concurso”. Essas reportagens escancaram a irregularidade na contratação de Pessoal para atuar na Secretária Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e em Furnas.
– Tal situação espalha-se por várias regiões do Brasil, como, por exemplo, no Estado de Roraima, no qual os indícios são visíveis na área da Saúde com a contratação de enfermeiros de uma cooperativa local para suprir vagas públicas, em detrimento de um cadastro reserva de aprovados de um concurso público ainda válido.
– A administração pública municipal, estadual e federal sabem que estão cometendo atos eivados de vícios, mas se negam de revogá-los, além de desrespeitar ostensivamente os atos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria Carta Magna do País.
– Em muitos casos, a mera expectativa de direito dos aprovados em um certame público é transformado em direito líquido e certo pela falta de seriedade do Administrador Público, o qual prefere manter em seus quadros funcionários temporários com fins eleitoreiros, mantendo contratos ou renovando contratos com cooperativas fraudulentas, em uma verdadeira ciranda de malversação do erário público, pois muitos têm a certeza da impunidade que reina no Brasil desde os tempos coloniais.
– Felizmente, no Estado Democrático de Direito, a nossa Carta Cidadã de 1988 nos dá garantias para que os cidadãos possam ter a ampla acessibilidade aos cargos públicos, como bem estabelece o artigo 37, inciso II, que a “A investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos de acordo com a natureza e o grau de complexidade de cada cargo ou emprego, ressalvados os cargos em comissão que são de livre nomeação e de livre exoneração”.
– A estultice, o afronto, o desrespeito à Carta Cidadã devem de ser combatidos de imediato através do Poder Judiciário por todos aqueles, que, aprovados em um concurso público, vêem os seus direitos serem preteridos pelos atos do Administrador Público, o qual poderá até mesmo não sofrer punição alguma, pois vivemos em uma democracia imperfeita e corrupta, mas como dizia Camões “é terçando as armas que se aprende a lutar”.
– Em um país com tanta corrupção, criminalidade, impunidade, desrespeito às leis trabalhistas por cooperativas fraudulentas e desrespeito aos aprovados em concurso público, os quais foram selecionados entre os melhores para ocuparem os cargos públicos, é ato de cidadania provocar o Poder Judiciário para garantir o direito que se torna subjetivo, porém é de suma importância que todos os cidadãos estejam cientes de que “DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS” (o direito não socorre aos que dormem).